


Contrato de Prestação de Serviços de Viagens por Adesão
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito as partes têm entre si, just
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
Entre as partes, de um lado, BRUNA VIAGENS E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 54.566.813/0001-72, com sede na Av. Paulista, nº 1636, bairro Bela Vista, CEP 01310‑200, São Paulo/SP, doravante denominada CONTRATADA ou BRUNA VIAGENS, e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica identificada no Anexo I deste instrumento, doravante denominada CONTRATANTE e/ou PASSAGEIRO, têm entre si justo e contratado o que segue.
1. IDENTIFICAÇÃO E DEFINIÇÕES
1.1 CONTRATANTE/PASSAGEIRO: pessoa física ou jurídica que contrata os serviços da CONTRATADA para aquisição de bilhete(s) aéreo(s) e/ou demais produtos turísticos. 1.2 CONTRATADA: BRUNA VIAGENS E TURISMO LTDA. 1.3 FORNECEDOR(ES): companhias aéreas, operadoras de turismo, hotéis, locadoras e demais terceiros efetivamente responsáveis pela prestação do serviço final.
2. OBJETO
2.1 O presente contrato regula a intermediação de serviços turísticos prestada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, compreendendo: (i) atendimento personalizado; (ii) pesquisa e comparação de opções; (iii) reserva e emissão de bilhetes e vouchers; (iv) suporte pós‑venda, inclusive junto aos FORNECEDORES, nos termos das políticas destes.
3. PREÇO, TAXAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor total apresentado ao CONTRATANTE inclui: (i) o preço do(s) serviço(s) turístico(s) fornecido(s) pelos FORNECEDORES; e (ii) a taxa de serviço da CONTRATADA, conforme Cláusula 5 infra. 3.2 O pagamento dar‑se‑á pelos meios e prazos informados no Anexo I ou na confirmação de reserva enviada ao CONTRATANTE.
4. POLÍTICAS DOS FORNECEDORES
4.1 O CONTRATANTE declara ciência de que cada FORNECEDOR possui regras próprias para emissão, alteração, cancelamento, remarcação, multas, franquia de bagagem e reembolso, que podem variar segundo tarifa, classe e temporada. 4.2 Tais regras prevalecem sobre este instrumento sempre que forem mais restritivas.
5. CANCELAMENTOS, REEMBOLSOS E TAXA DE SERVIÇO
5.1 Ao contratar os serviços da CONTRATADA, o CONTRATANTE reconhece que R$ 80,00 (oitenta reais) por passageiro compõem a taxa de serviço da CONTRATADA, correspondente ao trabalho de atendimento, pesquisa, reserva e emissão do(s) bilhete(s). 5.2 A taxa referida no item 5.1 é não reembolsável, irrevogável e irretratável, mesmo que a viagem não seja realizada e independentemente do motivo do cancelamento (incluindo, mas não se limitando a, doença, extravio de documentos, alterações ou falhas do FORNECEDOR). 5.3 Ainda que constem vários passageiros na mesma reserva, a taxa de R$ 80,00 será cobrada individualmente, por passageiro, dado que os serviços de emissão e acompanhamento são executados de forma separada para cada indivíduo. 5.4 Quando solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA intermediará o pedido de cancelamento, reembolso ou remarcação junto ao FORNECEDOR, observadas as políticas deste. A CONTRATADA não garante aceite ou valores restituíveis, atuando apenas como facilitadora do processo. 5.5 Multas, diferenças tarifárias ou taxas cobradas pelos FORNECEDORES correrão por conta exclusiva do CONTRATANTE. 5.6 Caso haja reembolso parcial ou total por parte do FORNECEDOR, a CONTRATADA repassará os valores ao CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data em que receber os montantes, descontada a taxa de serviço mencionada no item 5.1.
6. RESPONSABILIDADE E LIMITAÇÕES
6.1 A CONTRATADA responde apenas por falhas diretamente atribuíveis à sua atuação como intermediária, não se responsabilizando por eventos de força maior, atos ou omissões de FORNECEDORES, autoridades governamentais ou terceiros. 6.2 A CONTRATADA recomenda que o CONTRATANTE adquira seguro‑viagem adequado às suas necessidades, não se responsabilizando por prejuízos resultantes de sua ausência.
7. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1 A CONTRATADA compromete‑se a tratar os dados pessoais do CONTRATANTE em conformidade com a Lei 13.709/2018 (LGPD), utilizando‑os apenas para finalidade de execução deste contrato e cumprimento de obrigações legais. 7.2 O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar informações, correção ou eliminação de seus dados pelo e‑mail privacidade@brunaviagens.com.
8. COMUNICAÇÃO E ACEITE ELETRÔNICO
8.1 O CONTRATANTE declara ciência de que toda a comunicação oficial poderá ocorrer via e‑mail (contato@brunaviagens.com) e/ou WhatsApp corporativo (84) 98665‑7462. 8.2 O envio, pelo CONTRATANTE, da expressão “CONCORDO” para o WhatsApp indicado no item 8.1, após receber o link ou arquivo deste instrumento, será considerado aceite integral ao presente contrato, surtindo os mesmos efeitos de assinatura física.
9. SEGURO‑VIAGEM
9.1 A CONTRATADA disponibiliza, opcionalmente, seguro‑viagem. Caso o CONTRATANTE opte por não contratá‑lo, declara‑se ciente dos riscos envolvidos.
10. FORO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Todavia, o CONTRATANTE, na qualidade de consumidor, poderá optar pelo foro de seu domicílio, conforme art. 101, I do CDC. 10.2 Antes de recorrer ao Poder Judiciário, as partes envidarão esforços para solução amigável, podendo utilizar canais como Procon ou Consumidor.gov.br.
11. VIGÊNCIA E DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Este contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico descrito na Cláusula 8 e permanecerá válido até o cumprimento integral das obrigações de ambas as partes. 11.2 Caso sobrevenham alterações legais ou regulatórias que impactem este instrumento, a CONTRATADA poderá atualizá‑lo, comunicando o CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
O ACEITE DO CONTRATADO SERÁ VÁLIDO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE CONTRATO.
O ACEITE DO CONTRATANTE SERÁ EFETUADO DE FORMA VIRTUAL ATRAVÉS DE APLICATIVO DE MENSAGEM